As eleições para governador do Rio podem sofrer uma grande mudança caso o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RJ) confirme o indeferimento do registro de candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (REPUBLICANOS).
Com a votação pelo TRE-RJ ainda sem data marcada, o ex-prefeito de Campos dos Goytacazes pode ter seu nome retirado das urnas se os desembargadores eleitorais acolherem manifestação do Ministério Público Eleitoral do Estado (MPE-RJ).
A manifestação consta no processo de julgamento do pedido de registro de candidatura de Anthony Garotinho, assinada pelo procurador eleitoral Flávio Paixão de Moura Júnior, avaliando que o ex-governador não reúne condições de se candidatar.
Segundo ele, o ex-prefeito de Campos e ex-governador está inelegível devido à condenação por improbidade administrativa, de julho do ano passado, em decisão transitada em julgado, ou seja, que não cabe mais recursos, e portanto, definitiva.
“Ao ver deste órgão ministerial, a hipótese é de objetiva ausência da condição de elegibilidade exigida pelo art. 14, §3°, II, c/c art. 15, V, da Constituição Federal, uma vez que o impugnado se encontra com os direitos políticos suspensos por força de decisão judicial transitada em julgado, em 11/07/2025, nos autos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa n° 0002855-95.2010.8.19.0001”, escreveu o procurador eleitoral Flávio Paixão de Moura Júnior.
A ação citada pelo procurador eleitoral foi apresentada pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) em 2008, denunciando 34 pessoas, entre elas o ex-governador do Rio, que, na época, era secretário de Governo de sua esposa, a também ex-governadora Rosinha Garotinho (MDB).
Na época, a investigação apontou desvios de recursos do projeto “Saúde em Movimento”, por meio de contratos com a Fundação Pro-Cefet/RJ e outras organizações, em um esquema que causou um dano ao erário na casa de 2,3 bilhões de reais, segundo valores corrigidos pelo MPRJ.
Na decisão, Garotinho foi condenado por atos de improbidade administrativa a 8 anos de suspensão dos direitos políticos, multa civil de 778 mil reais, ressarcimento ao erário, pagamento solidário de 11,9 milhões de reais por danos morais coletivos, perda da função pública e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos pelo prazo de 5 anos.
Apesar da defesa argumentar que os 8 anos de inelegibilidade teriam se encerrado em 31 de julho desse ano, levando em conta a 1ª decisão condenatória, de julho de 2018, segundo a manifestação do procurador eleitoral, a inelegibilidade começaria a contar a partir da decisão transitada em julgado, ou seja, 11 de julho de 2025, deixando com direitos políticos suspensos até julho de 2033.

























