Candidato a governador do Rio, Anthony Garotinho (REPUBLICANOS) teve seu acesso aos recursos do fundo eleitoral suspenso nessa quinta-feira, 27, após decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio (TRE-RJ).
Além do acesso aos recursos, a decisão também suspendeu o acesso do ex-governador e ex-prefeito de Campos dos Goytacazes ao horário de propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio, proibindo atos de campanha e participação em debates.
No entendimento do relator, o desembargador eleitoral Bruno Bodart, como está com os direitos políticos suspensos em razão da condenação por improbidade administrativa, Anthony Garotinho não cumpre as condições necessárias para disputar as eleições.
A defesa argumenta que a inelegibilidade por 8 anos já teria expirado no último dia 31 de julho, já que condenação aconteceu em 1º de agosto de 2018, mas a tese foi rejeitada pelo desembargador eleitoral relator do processo.
Para Bruno Bodart, o ex-governador do Rio estaria inelegível em qualquer cenário apresentado pela defesa, já que a condenação transitada em julgado, ou seja, que não cabe mais recursos, foi no dia 11 de julho de 2025, quando foi certificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesse caso, a suspensão dos direitos políticos de Anthony Garotinho iria até 2033, deixando-o fora das eleições gerais desse ano e também de 2030, além das eleições municipais de 2028 e 2032, no pior dos cenários.
Segundo o desembargador, mesmo se fosse adotada uma interpretação mais favorável, com base na argumentação da defesa, de que o último recurso apresentado em 2020 foi considerado fora do prazo, logo, esta deveria ser a data do trânsito em julgado, ele ainda não teria condições de disputar a eleição, já que a inelegibilidade iria até 2028.
Bruno Bodart lembra ainda que, mesmo que a inelegibilidade fosse contada a partir de agosto de 2018, Garotinho não poderia disputar a eleição por não ter cumprido o prazo mínimo de filiação partidária, que era em abril, quando ele ainda estaria inelegível.
Com a decisão, Anthony Garotinho fica sem acesso ao Fundo Partidário e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além de ser obrigado a devolver eventuais recursos públicos que já tenham sido repassados à campanha e ainda não tenham sido usados.
O relator também fixou multa de 10% sobre qualquer valor que o partido repasse à campanha depois de ser comunicado da decisão, e impediu o ex-prefeito de Campos de participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
Apesar das restrições, a decisão do TRE-RJ ainda não é definitiva sobre a participação de Anthony Garotinho nas eleições desse, já que o caso de uma eventual impugnação da candidatura ainda será julgado pela Justiça Eleitoral.

























