O juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, suspendeu os direitos políticos de Anthony Garotinho (REPUBLICANOS) até 2033, inviabilizando sua candidatura a governador nas eleições de outubro desse ano.
O documento foi enviado ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Garotinho por improbidade administrativa, em caso em que se esgotou a possibilidade de recursos, o chamado transitado em julgado.
De acordo com a colunista política Berenice Seara, do portal Tempo Real, a comunicação aos órgãos da Justiça Eleitoral visa vetar o repasse de verbas de campanha, além de impedir sua participação em debates e programas eleitorais em rede nacional e estadual.
Na manhã dessa terça-feira, 11, o site DivulgaCandContas, no TSE, que traz todas as informações sobre os registros de candidaturas nessas eleições, ainda não tinha o nome de Garotinho entre os registros de candidaturas para governador do Rio.
A decisão da Justiça dá razão à orientação jurídica da coligação de Eduardo Paes (PSD), que o fez desistir do debate da Band no último sábado, 8, em que Garotinho foi um dos convidados, juntamente com Douglas Ruas (PL), William Siri (PSOL) e André Marinho (NOVO).
Na decisão de cumprimento definitivo de sentença, o juiz Ricardo Cyfer ressaltou que o STF negou os últimos recursos e determinou a certificação do trânsito em julgado, acabando com qualquer possibilidade de reversão da condenação.
A defesa de Garotinho estava confiante de que a decisão teria prescrevido, mas uma certidão do STF, divulgada pelo portal Agenda do Poder, e datada de 11 de julho de 2025, contrariam os argumentos, mantendo a inelegibilidade do ex-governador, lembrando que a decisão final caberá à Justiça Eleitoral.























