O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu novamente a decisão para a retirada de 40 famílias de um assentamento em Macaé. A decisão foi deferida pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, que acatou um pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O principal motivo alegado para a suspensão é que a desocupação colocaria as famílias em grave situação de vulnerabilidade.
O Incra entrou com o pedido para suspender a nova decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que havia determinado a desocupação da Fazenda Bom Jardim, local situado nas proximidades de Macaé e que é ocupado por mais de 40 famílias. Ele também abriga o Projeto de Assentamento de Desenvolvimento Sustentável Osvaldo de Oliveira.
O caso já vinha se desenrolando há algum tempo. Em dezembro de 2020, o STJ já havia suspendido decisão do TRF-2 que, no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), determinou a desocupação da fazenda. Na ocasião, a corte superior concluiu que a remoção das famílias do assentamento causaria grave lesão à ordem pública, à saúde e à segurança.
Segundo o Incra, após a decisão do STJ, o TRF-2 extinguiu uma ação de desapropriação que tramitava em conjunto com a ação civil pública proposta pelo MPF. Com a extinção de um dos processos, o juízo de primeiro grau, entendendo que não havia mais efeito suspensivo no caso, ordenou a retirada das famílias no prazo máximo de 90 dias e a devolução do terreno a uma empresa.
Como o TRF-2 manteve a decisão de primeira instância, o Incra apresentou a reclamação ao STJ, argumentando que as decisões de desocupação violaram a suspensão concedida anteriormente pela corte. A autarquia sustentou que a ação de desapropriação passou a tramitar de forma conexa à ação civil pública, devendo ambas serem decididas em conjunto.
O Incra alegou ainda que a suspensão deferida na ação do MPF deveria ter seus efeitos estendidos à ação de desapropriação, mesmo após a sua extinção. Ademais, defendeu que era necessário aguardar o julgamento final da ação civil pública, que ainda tem recursos especial e extraordinário pendentes de apreciação.
Disputa de longa data
O ministro Benjamin destacou que a concessão de tutela de urgência exige a presença cumulativa de alguns requisitos, como a plausibilidade do direito alegado, a possibilidade de êxito da reclamação e a demonstração de risco de dano irreparável ou de difícil reparação em razão da demora na solução do processo. Segundo o magistrado, esses requisitos estão configurados no caso.
No entendimento do presidente do STJ, o Incra demonstrou que a ação civil pública tramita de forma conexa à ação de desapropriação. “Dessa forma, verossímil a tese da parte reclamante de que os efeitos da liminar deferida na SLS 2.851/RJ perduram, nos termos do artigo 4º, parágrafo 9º, da Lei 8.437/1992, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal, que, no caso em tela, consiste em aguardar o julgamento não só da ação de desapropriação, como também da ação civil pública.”
O ministro ainda enfatizou os riscos da imediata desocupação do assentamento enquanto a ação civil pública ainda está em trâmite. Ele destacou que as pessoas assentadas — mulheres, em sua maioria — dependem exclusivamente da produção agrícola da terra para sua subsistência, e a desocupação colocaria essas famílias em grave situação de vulnerabilidade.